Crônica,  Literatura

Direito dos Costumes e Arte Literária – Ensaios Sobre Diálogos Roseanos – Prólogo

Como antecipado na homenagem que publiquei, na categoria “aplausos” deste blog, sob o título “TREZE” (https://orapronobis.blog.br/?p=709) , inicio uma saga de ensaios a respeito de um tema que vem ocupando minha mente há muitos anos, sobretudo, após minha graduação em direito, minha experiência por 15 anos como professor da Universidade onde me formei, a Puc-Minas, e por ocasião do início do cumprimento dos créditos acadêmicos para a obtenção do doutoramento em ciências jurídicas e sociais (ainda inconcluso), então cursados na Universidad Del Museo Social Argentina, em Buenos Aires.

Refiro-me ao fato de que o sistema jurídico brasileiro é todo estruturado pelo civil law, mediante o domínio das normas positivadas. sob a forma de artigos insculpidos na Constituição da República, nas suas leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, decretos, resoluções, portarias, ordens de serviços, dentre outras maneiras de enformar as regras de conduta da nação brasiliana. Tal sistemática se apresenta, sobretudo, nas últimas três ou quatro décadas como um sistema híbrido, que, além de todo o arsenal legalista formal, há uma fonte constumeira (consuetudinária) do direito que vem instruindo outra que é a jurisprudência que, em última análise, vem influenciando muito a produção de normas materializadas no regramento positivado, conforme anteriormente deduzido.

Por outro lado, mas não se antagonizando ao tema em questão, encontra-se a arte literária que, a partir de uma análise mais acurada e despropositada de contornos técnicos jurídicos, pode-se encontrar ali, naquela produção livre do pensamento abstrato ou representativo dos fatos da vida, demonstrações inequívocas e surpreendentes de como o tal direito costumeiro é captado pela lente dessa inspiração dos escritores, desde há muito.

No caso destes ensaios, dedicar-me-ei a uma única obra que, pela sua grandeza literária e alcance amplo, quanto ao trato da sua linguística empregada, merecerá, um aprofundamento nesta produção de João Guimarães Rosa – Grande Sertão: Veredas – visando à demonstração de como há um direito costumeiro influente no Brasil que, neste caso, foi captado pela obra sobre a qual elegi para essa demonstração.

Além desse objetivo, quero entender qual a utilidade dessa percepção na vida prática de nossa sociedade, a fim de que, ao final, possa contribuir com a orientação de que um outro olhar sobre como nosso direito nasce e influencia nossas vidas, é possível. Além de poder ser, extremamente útil, para eventuais mudanças ou adequações de comportamentos à esse senso crítico e gerador de uma vida mais adequada à nossa vocação, de fato, costumeira, (consuetudinária) que, de alguma maneira, foi assolapada pelo formalismo técnico, cujos sinais de fraqueza vem dando, não só ao sistema jurídico vigente, como para toda a sociedade, ávida por uma solução adequada e efetivamente justa.

Espero que os ENSAIOS SOBRE DIÁLOGOS ROSEANOS sejam mais uma fonte de reflexão quanto ao cerne de nossos propósitos sociais e humanos, razão pela qual convido a todos a acompanharem os capítulos que, todos juntos, construirão os aludidos ENSAIOS.

Apaixonado pelas palavras, pela advocacia e pela vida regada a um vinho!

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